Ha tempos fui brutalizado nas ruas de Lagos pelas policias nacionaes e municipaes, ajudadas dos bombeiros (que são tão coercivos como os primeiros, e que incidentemente, são chefiados pelo Paulo Morgado, pae dum bom amigo de juventude, o que não lhe impede de me fazer maldades; e que me conhece pessoalmente!). Pegaram-me à força para ir a Portimão levar a pica, no quadro do processo da treta a que me submettem, pretendendo que sou louco. Acabei por leva-la no braço, com um policia de cada lado a agarrar-me.
Este caso aconteceu sob a alçada do Juiz Bravo Negrão, recentemente chegado ao Tribunal de Lagos. Mais tarde fiz um artigo, neste blogue, com poesia a gozar com o Juiz.
Mais tarde, recentemente, decidi abrir um lucta judicial e debatter na Justiça esta questão da pica compulsiva. Se é certo que a Lei de Saude Mental obriga o doente ou “doente” a medicação forçada, tambem não é menos verdade que o Codigo Penal, no titulo “Sequestro” (sob o falso pretexto de que soffre de anomalia psychica) pune severamente internamentos injustificados; que há artigos a punir offensas à integridade physica; finalmente, que o titulo “Tortura e tractamentos crueis e degradantes” pune especificamente injecções de chimicos. Alem disso, como é obvio, a Constituição da Republica Portugueza defende a segurança das pessoas nos seus bens e na sua saude. Quero que estas questões se debattam até às ultimas instancias judiciaes, para que se veja a jurisprudencia.
Fui portanto ao posto da Guarda Nacional Republicana do Chinicato fazer queixa por “tortura com chimicos” contra o Comissario Miranda, que chefia a Policia de Segurança Publica em Lagos. Fui atendido pelo Guarda Guimarães. Elle dificultou a minha queixa. Não quis acceita-la, nem quis ver o Codigo Penal que lhe apresentei, que justificava a minha posição. Refugiou-se juncto dos seus superiores hierarchicos, que até avisaram um comissario. Propus lançar uma queixa pelo simples crime, menos grave, de “offensa à integridade physica”. O Guimarães não acceitou isso, porque eu não lhe sabia dizer exactamente a data em que a minha detenção occorreu. Protelou artificalmente...
Para resolver o assumpto, voltei a Lagos, ao Tribunal, pedir copia, no processo 545/17.3T8EVR, do ultimo mandato de detenção que me dizia respeito. O ultimo mandato, que um escrivão forte e barbudo me deu, não era do Juiz Bravo Negrão, mas da Juiza Catharina Duque Victor, precedente no Juizo 2 de Lagos, que tambem já referi neste blogue. Mas o mandato dizia, no seu verso, escripto à mão, que o policia que me tinha vindo buscar a casa não tinha encontrado ninguem, e que portanto não tinha procedido à detenção. Alem disso, o mandado da Juiza Catharina não fallava de tractamentos compulsivos, mas sim duma simples avaliação psychiatrica que costuma preceder a pica. Tenho portanto nos meus papeis esta ordem da Juiza Catharina. Extranhei, juncto do escrivão, que este fosse o ultimo mandado do processo. Insisti para elle verificar, e confirmou-o. E tambem tenho, nos meus papeis, um mandado do Juiz Bravo Negrão, a fallar duma condução a Portimão, que a Polica me deu, se não me engano, quando fui levar a pica.
Voltei ao Chinicato, e apresentei estes dados ao Guarda Guimarães. Elle, apesar desses elementos confusos (cujo significado já vou referir), recusou-se outra vez a receber a minha queixa. Disse-lhe que tinha testemunhas da detenção (foi um expalhafate em frente à Taquelim Gonçalves, toda a gente me viu, houve gritaria e lucta, e fomos provavelmente filmados...), e fiquei de voltar e apresenta-las. O que não aconteceu até agora.
Pensemos no assumpto. Ou...
nenhum Juiz emitiu um mandado de condução e tractamento compulsivo, e portanto a Policia agiu ilegalmente
O Juiz Bravo Negrão emitiu um mandato, mas depois o ficheiro foi apagado do systema informatico do Tribunal (Citius?) para protegê-lo e negar plausivelmente a minha detenção, apesar de ella ter sido publica.
O escrivão do Tribunal enganou-se e o mandado da Juiza Catharina não era o ultimo no processo.
A dada altura, vae ser preciso investigar isto, relançar as minhas queixas, apresentar testemunhas, e debatter questões de lei na Justiça. Terei que apresentar os meus dois ficheiros, o da Catharina e o do Negrão.
Uma tentativa meio-fructuosa portanto, que permitiu perceber certas anomalias, derivada dumas viagens “vimaranenses”.
Sem comentários:
Enviar um comentário