A procuradora Sophia Cotrim Nunes esteve algum tempo no Tribunal de Villa Viçosa, e regeu o meu processo psychiatrico (injecções compulsivas). Todas as avaliações periodicas bimensaes passavam primeiro pelas suas mãos e recomendações, antes de ir à decisão final do Juiz.
A dada altura, como as injecções estavam a fazer-me sentir muito mal, decidi entrar em resistencia e não me submetter mais a ellas. Começaram logos os telephonemas e as pressões de Evora. Depois, appareceram-me literalmente em casa: a enfermeira Margarida Gião, uma collega e o guarda Zorrinho, de Bencatel. Vinham-me dar a injecção a casa, à força! Chamei-lhes nomes, e submetti-me. Mas naquelle dia, entrei em desespero.
Decidi contrattaccar. Fiz queixa por “abuso de poder” na Guarda de Villa Viçosa, que remetteu o processo para o Tribunal. De facto, a Lei de Saude Mental diz que em caso de recusa, o doente deve ser mandado de volta para o hospital psychiatrico, e que só ahi decorre o “tractamento”.
Algum tempo depois recebi uma resposta da Procuradora. Um pastel de varias paginas. Quaze que parecia um acordão do Tribunal Constituicional. Uma lenga-lenga interminavel com referencias a juristas eminentes. A Procuradora dizia, basicamente, que aquillo que eu tinha soffrido se inseria no qualificativo de offensa à integridade physica (que tem, incidentemente, uma sancção penal mais pesada que o abuso de poder). Mas tambem acrescentava que eu “tinha recebido a injecção de forma voluntaria”. Ou seja, a deshonestidade de pretender que a Guarda estava em minha casa só para o efeito decorativo...
A impressão com que fiquei foi que a procuradora estava à rasca. Tanto paleio para responder a uma questiuncula de provincia é suspeito. E creio saber porquê. Ella tomou talvez uma decisão em causa propria. A policia geralmente não age sem ser movida pelo Tribunal. Mas o meu processo psychiatrico estava precisamente no Tribunal de Villa Viçosa. Ou seja, a decisão de mandar a policia à minha casa foi provavelmente atiçada pela procuradora Cotrim Nunes. Quando fiz queixa, ella não pôde tomar partido contra o pessoal medico e policial que tinha movido. E por isso fez a immoralidade de me deixar desprotegido, uma negação dos deveres de Justiça do Ministerio Publico.
Posso estar enganado. Nesse caso que me expliquem o que se passou mesmo. Se chegar a hora farei queixa no orgão disciplinador do Ministerio Publico-Inquisição.
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