sexta-feira, 12 de julho de 2024

Caritas às Voltas em Évora...

Caro Leitor

Tenho andado a luctar e a investigar a morte do Guarda Caritas. O último passo que tomei foi recorrer para a Relação de Évora para ter accesso ao processo da sua morte, assim como ao relatório de autópsia. Infelizmente, mas como era de esperar, recebi uma resposta negativa, e um pouco deshonesta, que reproduzo mais abaixo. De resto, tinha interpellado e avisado dois jornalista e um político do Ergue-te, mas não recebi resposta.  

Vou continuar a fazer força. Próximamente, interpelarei o Supremo Tribunal de Justiça. 

Resposta: 

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA

 Secção Central

 

Acusamos a receção do vosso e-mail.

 

Temos a honra de informar V.Ex.ª, que o vosso e-mail foi visto e analisado superiormente, tendo sido indicado/determinado para transmitir o seguinte:-

 

“Informa-se que a situação exposta mereceu a nossa maior atenção.

No entanto, o Tribunal da Relação de Évora apenas tem competência para administrar Justiça relativamente a processos que se encontrem neste Tribunal na fase de recurso.

Não existe qualquer hierarquia funcional e organizativa entre o Tribunal da Relação de Évora e o Juízo Local de Competência Genérica do Redondo, não havendo a possibilidade de ser dada ordem para que a informação em causa seja disponibilizada nos termos pretendidos. Na realidade, os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei e não estão sujeitos a quaisquer ordens ou instruções, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores, o que não é o caso relatado.

 

Acresce que, da leitura do requerimento parece resultar que o eventual processo se encontra em fase de inquérito, que tem como objetivo investigar a existência de facto qualificado pela lei como crime.

Esta fase é dirigida pelo Ministério Público, entidade que goza de autonomia, o que significa que os seus magistrados apenas estão sujeitos às diretivas, ordens e instruções previstas no Estatuto do Ministério Público.

Assim, o Ministério Público não se encontra sujeito a qualquer tipo de determinação do tipo daquela que é pretendida na referida exposição e que possa ser impulsionada pelos serviços da presidência do Tribunal da Relação de Évora.

Consequentemente, a pretensão do Requerente não pode ser satisfeita por este Tribunal.”

Com os melhores cumprimentos.

 


Palácio Barahona, Rua da República

141 a 143,  7004-501 Évora  Portugal

RUI RODRIGUES

Oficial de Justiça

 

 

T. +(351)266 758 800

E-mail. rui.m.rodrigues@tribunais.org.pt

 

 W https://tre.tribunais.org.pt

 

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