Tinha dicto que iria interpelar o STJ, quanto ao caso do Caritas. Por enquanto não o fiz. Decidi voltar a contactar a Relação, para ter o seu relatório de autópsia e o processo da sua morte. Segue-se o email que mandei:
Exmo Sr Official de Justiça Rui Rodrigues
Accuso recepção da sua resposta, que agradeço. Mas tomo a liberdade de voltar a interpelar a Relação, pelos motivos que vou expôr.
O cerne da resposta que recebi consistia em dizer que a Relação só pode tomar decisões para casos que lhe appareçam no “colo” em recurso. Tudo bem! Mas é precisamente isso que eu estava a fazer: recorrer duma resposta que recebi do Tribunal de Redondo. Vou aliáz, mandar-lhe em annexo uma cópia do ficheiro email-PDF que recebi desse tribunal. Posso eventualmente admitir que há outras maneiras de recorrer (mas baseadas em que imperativo legal?). Por exemplo, pode-se considerar que devia ter pedido ao próprio Tribunal de Redondo para se encarregar do meu recurso para a Relação. Será isso realmente relevante?
No entanto, esta situação levanta outra questão: já interpelei duas vezes o Tribunal de Redondo. A primeira como já referi, tendo recebido a resposta que vos annexo, e a segunda para perguntar se me podiam dar uma resposta dactilographada. De facto, como podereis constatar – ficheiro annexo – a resposta é ilegível. É um gatafunho manuscripto, uma resposta um pouco indigna dum tribunal na verdade, em que só dificilmente se percebe que o pedido foi indeferido. De resto, Redondo não respondeu a esta segunda interpelação, e tinha portanto razões de acreditar que não responderia também se tivesse passado por elle para recorrer para a Relação. E portanto tinha que me queixar mais acyma, directamente, como fiz.
Além disso, como há uma simples rúbrica, não se percebe quem tomou a decisão, se o Juiz, ou o Procurador, nem o seu nome. Não há portanto maneira de saber bem para quem tinha que recorrer: os juizes da Relação, ou as instâncias “provinciaes” do Ministério Público. Mas em princípio, não passará qualquer processo primeiro por um procurador, que “suggere”, e depois por um juiz, que decide? Se assim fôr, se o juiz decidiu e desfavoravelmente, tinha toda a legitimidade constitucional para recorrer para a Relação.
Volto, portanto, a insistir. Que o Tribunal de Redondo, não só o seu procurador, mas o seu juiz, me dê uma resposta legível e assinada. E caso ella seja negativa, que seja acceite o meu recurso para a Relação. Pelas suas próprias palavras, Sr Rodrigues, os tribunaes inferiores, apesar da sua autonomia, têem obrigação de se sujeitar a decisões superiores.
Fico à espera da resposta que me podereis dar. Se não fôr satisfatória e apaziguadora, considerar-me-ei na necessidade de interpelar o Supremo Tribunal de Justiça. E despeço-me cordialmente.
Pedro Velhinho
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