sábado, 11 de maio de 2024

Levante/Phoenicia: Continuação

Ainda sobre o internamento abusivo, em 2016, quando organizei uma manifestação pelos Christãos do Levante. Tenho o dossiê do caso: 1469/16.7T8EVR. Vou continuar a fazer força: é uma maneira de pressionar os occupantes da Europa, e de fazer política extrangeira. 

Gente envolvida: 

Escrivã auxiliar Maria da Conceição Pires Bento

Outro, ou outras pessoas que não consigo identificar pelo facto do texto ser manuscripto e ilegível (relatório médico)

Manuel José Galego, delegado de Saúde de Villa Viçosa: mandato de condução (incidentemente, foram trez ou quattro ao longo dos annos). 

Guarda Zorrinho, Bencatel: detenção

Comandante GNR Villa Viçosa, António Manuel Moreira e Silva

Dra Madalena Serra: Departamento de Psychiatria e Saude Mental - Évora -Espírito Sancto- directora?

Dr Palma Goes: recepção e internamento na Urgência de Évora. Ex-director DPSM

Procurador da República: João Salgado. Libertou-me, mas promoveu que fosse eventualmente internado posteriormente. Num artigo anterior fallei do Procurador Fernando Serra - como me disseram no tribunal de Évora. Mas não apparece neste dossiê. 

Juiz: tomou uma decisão no mesmo sentido que o procurador - libertação, e eventual internamento posterior - (être à califourchon sur le fossé). Fallei anteriormente da juiza Vanda Simões, mas no dossiê não apparece o seu nome: a decisão é anónima. 

Tudo isto se vae resolver calmamente. Mas enfim: la vengeance est un plat qui se mange froid. 

Segundo o Código Penal, a cumplicidade é punível (artº 27), o sequestro sob falso pretexto de anomalia psychica é castigado com até dez annos de prisão (artº158), a tortura medicamentosa é punida até cinco annos (artº 243). 




Sem comentários:

Enviar um comentário