Ainda sobre o internamento abusivo, em 2016, quando organizei uma manifestação pelos Christãos do Levante. Tenho o dossiê do caso: 1469/16.7T8EVR. Vou continuar a fazer força: é uma maneira de pressionar os occupantes da Europa, e de fazer política extrangeira.
Gente envolvida:
Escrivã auxiliar Maria da Conceição Pires Bento
Outro, ou outras pessoas que não consigo identificar pelo facto do texto ser manuscripto e ilegível (relatório médico)
Manuel José Galego, delegado de Saúde de Villa Viçosa: mandato de condução (incidentemente, foram trez ou quattro ao longo dos annos).
Guarda Zorrinho, Bencatel: detenção
Comandante GNR Villa Viçosa, António Manuel Moreira e Silva
Dra Madalena Serra: Departamento de Psychiatria e Saude Mental - Évora -Espírito Sancto- directora?
Dr Palma Goes: recepção e internamento na Urgência de Évora. Ex-director DPSM
Procurador da República: João Salgado. Libertou-me, mas promoveu que fosse eventualmente internado posteriormente. Num artigo anterior fallei do Procurador Fernando Serra - como me disseram no tribunal de Évora. Mas não apparece neste dossiê.
Juiz: tomou uma decisão no mesmo sentido que o procurador - libertação, e eventual internamento posterior - (être à califourchon sur le fossé). Fallei anteriormente da juiza Vanda Simões, mas no dossiê não apparece o seu nome: a decisão é anónima.
Tudo isto se vae resolver calmamente. Mas enfim: la vengeance est un plat qui se mange froid.
Segundo o Código Penal, a cumplicidade é punível (artº 27), o sequestro sob falso pretexto de anomalia psychica é castigado com até dez annos de prisão (artº158), a tortura medicamentosa é punida até cinco annos (artº 243).
Sem comentários:
Enviar um comentário