Processo 545/17.3T8EVR
No quadro do processo supra-citado, estou obrigado a ir periodicamente levar injecções de paliperidona ao Hospital de Portimão. Isto, no ambito da Lei de Saude Mental.
Contesto esta obrigação. Primeiro, não soffro de anomalia psychica grave, como estipula a lei, que justificasse taes injecções compulsivas. Segundo, mesmo que soffresse de tal anomalia, não seria appropiado, bom, justo, e saudavel forçar-me venenos e chimicos no corpo. Ou seja, a lei portugueza é injusta. Terceiro, a psychiatria é uma fraude. Os diagnosticos são simplesmente uma verborreia pretenciosa pseudo-scientifica – um ritual para magistrado ver - e os medicamentos nunca foram capazes de curar alguem que de facto seja maluco.
Nestas circunstancias, tomei uma posição. Não irei mais tomar de livre vontade a injecção a que estou obrigado. A minha proxima pica está theoricamente agendada para 1 de Fevereiro 2023. As auctoridades terão que me internar de novo no manicomio. Elles que me encham de medicamentos e me torturem com injecções sem fim.
Ou vae ou racha!
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