terça-feira, 20 de junho de 2023

Manifestação Pelos Christãos do Levante

 


Vou aqui relatar um caso que succedeu commigo, com a intenção de levar avante uma queixa contra dois agentes do Estado, no penal.


Cerca de uma ou duas semanas antes do 24 de Setembro 2016, organizei uma manifestação na minha aldeia alemtejana, onde estava a viver na altura. Bencatel, concelho de Villa Viçosa. Mais concretamente, limitei-me a distribuir, de forma perfeitamente pacifica, uns pamphletos a convidar para uma manifestação em favor dos christãos do Levante (Syria e Libano), que na altura andavam a ser massacrados e afugentados por terroristas islamicos, quando a guerra da Syria estava ao rubro. Queria desta forma opôr-me symbolicamente aos terroristas que practicavam estas barbaridades, como aos paizes, entre outros os occidentaes, que deram apoio diplomatico, financeiro e militar aos rebeldes e terroristas que destruiram a Republica Arabe Syria.


Distribui os pamphletos nas ruas de Bencatel, e depois fui ao posto da Guarda distribuir um pamphleto ao guarda Zorrinho, que estava de plantão na altura, para avisar da minha “démarche”, caso as auctoridades quizessem presenciar e vigiar manifestação.


Não fiz nada de illegal. Manifestar é um direito constitucional. E mais importante, não fiz nada de immoral: ou se é a favor das victimas de terrorismo ou se defende os varios grupos djihadistas que as fizeram soffrer. Contudo, pelo simples facto de ter lançado uns convites na rua, fui detido em minha casa pelo guarda Zorrinho (um homem que abusa systematicamente da auctoridade que lhe confere o uniforme, como tive occasião de verificar e soffrer ainda noutras occasiões, o que posso relatar se necessario). A seguir à minha detenção, fui levado ao manicomio de Evora, para ser interrogado por um psychiatra, como se fosse maluco. Não fui apresentado a um juiz, como seria natural se tivesse commetido algum crime.


Quem me interrogou foi o Dr Palma Goes, na altura director do serviço de psychiatria. Apesar de eu lhe ter dicto que estava simplesmente a fazer politica, e de estar num estado mental perfeitamente normal, elle mandou-me internar compulsivamente, no quadro da Lei de Saude Mental (Lei nº101/99, de 26/07), compondo um relatorio “medico” cheio de paleio pseudo-scientifico para mandar ao juiz. De facto, a supra-citada lei determina que o internamento deve ser confirmado por um magistrado. Só que, para surpresa (e medo...) dos psychiatras, o juiz de Evora (suponho) mandou-me libertar dois dias depois de entrar no hospital, tendo considerado o meu internamento injustificado. Foi esta a justificação que me deram para me libertarem tão cedo. Antes de me libertarem, um psychiatra (originario de Elvas, nome desconhecido) tentou fazer com que eu assinasse um termo de responsabilidade. Ou seja, estavam com medo, porque sabiam que tinham commetido uma illegalidade.


O que eu soffri foi um crime grave à luz do Codigo Penal. Segundo o Codigo que possuo, que data de 2006 e poderá portanto estar ligeiramente desactualizado, o artigo 158º, titulo “Sequestro”, diz o seguinte:


1. Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar de liberdade é punido com pena de prisão até 3 annos ou com pena de mulcta.

    2. O agente é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos se a privação da liberdade:

a)...

b)...

c) for practicada sob o falso pretexto de que a victima sofria de anomalia psychica.


Segundo, fui obrigado a tomar medicamentos – desconheço quaes exactamente, não me disseram – sob ameaça, em caso de recusa, de ser agarrado pelos enfermeiros e levar injecções à força – tudo sob ordens do Dr Palma Goes. O artigo 143º do Codigo Penal – offensa à integridade physica simples – determina que “quem offender o corpo ou a saude de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 annos ou com pena de mulcta”. O artigo 146º – offensa à integridade physica qualificada – diz o seguinte: “1. Se as offensas previstas nos artigos 143º, 144º ou 145º forem produzidas em circunstancias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido com a pena aplicavel ao crime respectivo agravada de um terço nos seus limites minimo e maximo. 2. São susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstancias previstas no nº2 do artigo 132º”. Ou seja, verificando-se a “especial censurabilidade ou perversidade”, a offensa à integridade physica de que fui victima corresponderia a uma pena de prisão até 4 annos (3 + um terço de 3). Ora, o artigo 132º, 2. l) declara que é especialmente censuravel “a circunstancia do agente ser funcionario e practicar o facto com grave abuso de auctoridade”. O que é o caso: o Dr Palma Goes é, ou era, funcionario. Ou seja, a offensa à integridade physica de que fui victima é especialmente censuravel, e merece uma pena até 4 annos de prisão.


O guarda Zorrinho é um tontinho que não percebe que ha leis que lhe podem cahir em cyma. Ja o Dr Palma Goes é, talvez como a maioria dos psychiatras, um charlatão perigoso, e sabe muito bem o que faz (se chegou ao poncto em que está – chefe de serviço - tem necessariamente um minimo de intelligencia, alem de muita canalhice no curriculo). Mas os abusos do systema psychiatrico são tantos e tão frequentemente impunes, que elle faz o que quer (quando o mar batte contra o mexilhão, é sempre o mexilhão que soffre).


Tenciono, no futuro, fazer queixa por sequestro e por offensa à integridade physica, contra o guarda Zorrinho e contra o Dr Palma Goes. Só me falta descobrir quaes os custos que tal processo vae necessitar (honorarios de advogado, custos judiciaes...).


Imagino que terei que me constituir assistente. Não sei ao certo o que os assistentes podem pedir em Tribunal, mas gostava de pedir uma pena de seis mezes de prisão para o guarda Zorrinho, e um anno para o Dr Palma Goes. Assim como uma indemnização razoavel. E apesar de isto não estar contemplado na lei, gostaria que fossem fazer um pouco de turismo ao Levante: Beirute, Craque dos Cavalleiros, Damasco, Homs, Hamã e Alepo.


Tenciono fazer isto não só pelos martyres da Syria, como pelas victimas do systema psychiatrico. É preciso perceber que alem dum caso anedotico numa aldeia alemtejana, a politica immoral do Occidente na Syria continua. As sancções ao “regime” de Bashar Al-Assad continuam. A occupação do seu territorio pela Turquia, isto é pela NATO, continua. Os anglo-saxões estão prontinhos para reacender focos de djihadismo à primeira occasião. O nosso chuchu Israel bombardeia regularmente Damasco. A rivalidade estupida contra a politica conservadora da Russia mantem-se. Quanto aos manicomios, continuam a drogar as pessoas, e a sujeita-las indefinidamente, annos a fio, a tractamentos ambulatorios desnecessarios e nefastos à saude.


Viva a Liberdade!


Gloria ao Christo!


Pedro Velhinho

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